Preâmbulo
MUNDINHO BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.685.482/0001-31, com sede em Brasília/DF, doravante denominada simplesmente "MUNDINHO";
E, de outro lado: a EMPRESA PARCEIRA identificada nos dados de cadastro preenchidos no painel de parceiros do Mundinho, doravante denominada simplesmente "PARCEIRO" ou "EMPRESA PARCEIRA";
MUNDINHO e PARCEIRO, quando referidos em conjunto, serão denominados "Partes" e, isoladamente, "Parte".
CONSIDERANDO QUE: (a) o MUNDINHO opera plataforma digital de clube de benefícios voltada a famílias com gestantes, bebês e crianças de até 12 (doze) anos, com atuação inicial na cidade de Brasília/DF e possibilidade de expansão para outras localidades; (b) o PARCEIRO manifestou interesse em integrar a rede de parceiros comerciais do MUNDINHO, oferecendo descontos e vantagens às famílias assinantes da plataforma; (c) as Partes desejam formalizar, por meio deste instrumento, as condições dessa parceria;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Adesão e Parceria Comercial ("Termo"), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1ª — Definições
1.1. "Aplicativo" ou "App": a plataforma digital (aplicativo móvel e/ou sítio eletrônico) mantida pelo MUNDINHO, por meio da qual Famílias Assinantes acessam cupons e benefícios ofertados pelos parceiros da rede.
1.2. "Família" ou "Assinante": pessoa física cadastrada no Aplicativo, titular de assinatura do clube de benefícios Mundinho.
1.3. "Assinatura Ativa": assinatura da Família cujo pagamento esteja em dia ou dentro do prazo de tolerância previsto na Cláusula 7ª deste Termo.
1.4. "Status VIP": condição de acesso concedida pelo MUNDINHO a determinadas Famílias, que, para todos os fins deste Termo e da validação de benefícios, equivale à Assinatura Ativa.
1.5. "Cupom": código, selo ou benefício de desconto cadastrado pelo PARCEIRO no Aplicativo e disponibilizado às Famílias.
1.6. "Destaque" ou "Programa de Destaque": modalidade comercial facultativa e paga, que confere ao PARCEIRO posicionamento privilegiado dentro do Aplicativo, nos termos da Cláusula 8ª.
1.7. "Rede de Parceiros": conjunto de empresas parceiras cadastradas no Aplicativo do MUNDINHO.
Cláusula 2ª — Do Objeto
2.1. O presente Termo tem por objeto regular a adesão do PARCEIRO à Rede de Parceiros do MUNDINHO, autorizando a divulgação de Cupons de desconto às Famílias, nos termos e condições aqui estabelecidos.
2.2. A adesão à Rede de Parceiros não implica, por si só, qualquer relação de sociedade, associação, franquia, representação comercial, mandato ou vínculo empregatício entre as Partes, conforme detalhado na Cláusula 16ª.
Cláusula 3ª — Da Adesão e do Aceite Eletrônico
3.1. A adesão do PARCEIRO à Rede de Parceiros se dará mediante (i) cadastro completo no painel de parceiros do MUNDINHO e (ii) aceite eletrônico deste Termo, mediante marcação da caixa "Li e concordo com o Termo de Adesão e Parceria Comercial do Mundinho", disponibilizada no fluxo de cadastro, por representante do PARCEIRO com poderes para tanto.
3.2. O aceite eletrônico, com registro de data, hora, identificação do responsável pelo aceite e endereço de protocolo (IP), será armazenado pelo MUNDINHO e terá validade jurídica plena entre as Partes, para todos os efeitos deste Termo, dispensando-se assinatura física ou reconhecimento de firma.
3.3. É condição para a publicação de qualquer Cupom, bem como para o acesso ao painel de parceiros, que o aceite deste Termo tenha sido previamente registrado.
3.4. Ao marcar a caixa de aceite, o representante do PARCEIRO declara possuir poderes para vincular a empresa parceira a este Termo, respondendo a empresa integralmente pelos atos praticados por meio de seu cadastro.
Cláusula 4ª — Da Natureza Gratuita do Cadastro e do Programa de Destaque
4.1. O cadastro e a permanência do PARCEIRO na Rede de Parceiros não geram, em regra, cobrança de mensalidade, taxa de adesão ou comissão sobre Cupons resgatados.
4.2. O PARCEIRO poderá, facultativamente, contratar o Programa de Destaque, conforme condições comerciais descritas no Anexo I e/ou em proposta comercial específica firmada entre as Partes.
4.3. A contratação do Programa de Destaque não é condição para a permanência do PARCEIRO na Rede de Parceiros, tampouco para a validade dos Cupons por ele ofertados.
Cláusula 5ª — Das Obrigações do PARCEIRO
5.1. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao MUNDINHO, incluindo endereço, formas de contato e informações societárias relevantes.
5.2. Honrar integralmente o desconto e as condições anunciadas no Cupom no momento de sua apresentação pela Família, sem exigir contrapartidas não previstas no cadastro do Cupom.
5.3. Aceitar Cupons que tenham sido gerados por Família durante período de Assinatura Ativa, ainda que a assinatura correspondente venha a ser cancelada, suspensa ou a vencer após a geração do Cupom e antes de sua efetiva utilização, observado o disposto na Cláusula 7ª.
5.4. Reconhecer que, para fins de validação de benefícios, o Status VIP de uma Família equivale à Assinatura Ativa, não podendo o PARCEIRO recusar o Cupom sob esse fundamento.
5.5. Não recusar a validação de Cupom exclusivamente em razão de inadimplência da Família cujo atraso esteja dentro do prazo de tolerância previsto na Cláusula 7ª.
5.6. Utilizar a marca, o nome e os elementos de identidade visual do MUNDINHO exclusivamente nos termos e limites da Cláusula 9ª.
5.7. Não acessar, utilizar, armazenar, repassar, comercializar ou ceder a terceiros, para qualquer finalidade distinta da validação do Cupom, os dados pessoais de Famílias a que tiver acesso em razão da parceria, nos termos da Cláusula 10ª.
5.8. Comunicar ao MUNDINHO, em até 5 (cinco) dias úteis, qualquer alteração relevante em suas condições de funcionamento que impacte a oferta do Cupom, tais como encerramento de atividades, mudança de endereço ou descontinuação do produto ou serviço ofertado.
5.9. Abster-se de práticas comerciais abusivas, enganosas, discriminatórias ou de qualquer forma lesivas às Famílias no âmbito da parceria com o MUNDINHO.
5.10. Manter canal próprio de atendimento ao consumidor apto a receber e tratar reclamações relativas aos produtos e serviços por ele ofertados.
Cláusula 6ª — Das Obrigações do MUNDINHO
6.1. Manter o Aplicativo em funcionamento regular, ressalvadas interrupções programadas para manutenção ou decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.2. Disponibilizar ao PARCEIRO painel de gestão de Cupons e canal de suporte a parceiros, conforme informações constantes do Anexo I.
6.3. Divulgar o PARCEIRO na Rede de Parceiros de forma não discriminatória em relação aos demais parceiros da mesma categoria, ressalvadas as posições de Destaque regularmente contratadas por outros parceiros.
6.4. Adotar medidas razoáveis de segurança da informação para a proteção dos dados pessoais das Famílias e dos dados do PARCEIRO tratados no âmbito desta parceria.
6.5. Comunicar previamente ao PARCEIRO eventuais alterações relevantes neste Termo, na forma da Cláusula 15ª.
Cláusula 7ª — Das Regras de Validade e Resgate de Cupons
7.1. Todo Cupom gerado por Família durante período de Assinatura Ativa permanece válido para resgate ainda que a Assinatura venha a expirar posteriormente, respeitado o prazo de validade próprio do Cupom, quando houver.
7.2. Assinaturas com pagamento em atraso permanecem consideradas ativas, para todos os efeitos deste Termo, por prazo de tolerância de 3 (três) dias corridos contados da data de vencimento, período dentro do qual o PARCEIRO deverá validar normalmente os Cupons apresentados.
7.3. Transcorrido o prazo de tolerância sem regularização do pagamento, o MUNDINHO poderá suspender a geração de novos Cupons pela Família inadimplente, sem prejuízo da validade dos Cupons já gerados nos termos do item 7.1.
7.4. Em caso de dúvida sobre a validade de determinado Cupom, o PARCEIRO deverá acionar o canal de suporte a parceiros do MUNDINHO antes de recusar o benefício à Família.
7.5. O MUNDINHO não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de falha do PARCEIRO em seguir o fluxo de validação de Cupons disponibilizado no Aplicativo.
Cláusula 8ª — Do Programa de Destaque e Condições Comerciais
8.1. O Programa de Destaque é modalidade comercial facultativa e paga, cujos valores, formas de pagamento, periodicidade e condições de cancelamento constam do Anexo I e/ou de proposta comercial específica firmada entre as Partes, podendo ser atualizados mediante simples atualização do Anexo I e comunicação ao PARCEIRO, sem necessidade de novo aceite, desde que respeitada a Cláusula 15ª.
8.2. A ativação e a desativação do posicionamento em Destaque são realizadas manualmente pela equipe do MUNDINHO, mediante acordo comercial prévio com o PARCEIRO. Os valores devidos serão faturados na forma acordada diretamente entre as Partes (boleto, fatura avulsa ou nota fiscal de serviço, conforme o caso), não havendo, nesta fase, sistema de cobrança recorrente automatizado integrado ao Aplicativo.
8.3. O atraso ou o não pagamento dos valores devidos pelo Programa de Destaque poderá acarretar a desativação manual do posicionamento em destaque pela equipe do MUNDINHO, sem prejuízo da manutenção do PARCEIRO na listagem padrão da Rede de Parceiros, ressalvadas as hipóteses de rescisão previstas na Cláusula 14ª.
Cláusula 9ª — Da Propriedade Intelectual e do Uso da Marca
9.1. As marcas, logotipos, elementos de identidade visual e demais sinais distintivos do MUNDINHO são de propriedade exclusiva do MUNDINHO ou de terceiros que os tenham licenciado a este, não sendo este Termo interpretado como cessão de quaisquer direitos sobre tais ativos.
9.2. O MUNDINHO concede ao PARCEIRO, durante a vigência deste Termo, licença de uso não exclusiva, gratuita, intransferível e revogável a qualquer tempo, exclusivamente para fins de divulgação da parceria, observadas as diretrizes constantes do manual de identidade visual e/ou material de marca vigente fornecido pelo MUNDINHO.
9.3. É vedado ao PARCEIRO: (a) alterar, distorcer, recolorir ou de qualquer forma descaracterizar a marca do MUNDINHO; (b) utilizá-la em contexto que associe o MUNDINHO a conteúdo ilícito, discriminatório, político-partidário ou inadequado ao público infantil; (c) sublicenciar o uso da marca a terceiros; (d) utilizar a marca após o encerramento da parceria, ressalvado prazo técnico razoável, não superior a 15 (quinze) dias, para remoção de materiais já publicados.
9.4. O uso indevido da marca autoriza o MUNDINHO a exigir a imediata suspensão do uso, sem prejuízo de eventuais perdas e danos apurados.
Cláusula 10ª — Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
10.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — "LGPD"), o MUNDINHO atua como controlador dos dados pessoais das Famílias, e o PARCEIRO atua como operador estritamente no que se refere à validação de Cupons, nos termos desta Cláusula.
10.2. O PARCEIRO terá acesso apenas aos dados pessoais das Famílias estritamente necessários à validação do benefício (tais como nome e/ou CPF e status de elegibilidade do Cupom), sendo vedado o acesso, armazenamento ou tratamento de quaisquer outros dados pessoais além dos estritamente necessários a essa finalidade.
10.3. O PARCEIRO obriga-se a: (a) utilizar os dados pessoais das Famílias exclusivamente para validação do Cupom apresentado; (b) não utilizar tais dados para fins de marketing próprio, prospecção comercial ou qualquer outra finalidade não autorizada; (c) não compartilhar tais dados com terceiros; (d) adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação; (e) eliminar ou devolver os dados pessoais ao término da relação com o MUNDINHO, salvo hipótese de guarda obrigatória por lei.
10.4. O PARCEIRO deverá comunicar ao MUNDINHO, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às Famílias, nos termos do art. 48 da LGPD.
10.5. O PARCEIRO indenizará o MUNDINHO por perdas e danos comprovadamente decorrentes de uso indevido, vazamento ou tratamento inadequado, pelo PARCEIRO, de dados pessoais de Famílias sob sua responsabilidade.
10.6. Para os aspectos gerais do tratamento de dados pessoais pelo MUNDINHO como controlador — incluindo os direitos dos titulares, prazos de retenção e o canal do Encarregado de Dados (DPO) — aplica-se a Política de Privacidade vigente, disponível em mundinhobrasil.com.br/privacidade, que passa a integrar este Termo por referência.
Cláusula 11ª — Da Relação com as Famílias e do Código de Defesa do Consumidor
11.1. O MUNDINHO atua como intermediário entre Famílias Assinantes e Parceiros, disponibilizando a plataforma para divulgação e resgate de Cupons.
11.2. O PARCEIRO é o único e exclusivo responsável, perante as Famílias e perante os órgãos de defesa do consumidor, pela qualidade, adequação, segurança, legalidade e regularidade dos produtos e serviços por ele oferecidos, inclusive quando adquiridos mediante uso de Cupom Mundinho, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
11.3. O MUNDINHO não responde solidária ou subsidiariamente por vícios, defeitos ou inadequações de produtos e serviços oferecidos pelo PARCEIRO, cabendo às Famílias buscar diretamente o PARCEIRO para questões relativas ao produto ou serviço adquirido.
Cláusula 12ª — Da Limitação de Responsabilidade
12.1. O MUNDINHO não garante volume mínimo de Famílias, resgates de Cupons ou faturamento ao PARCEIRO em decorrência desta parceria.
12.2. O MUNDINHO não se responsabiliza por indisponibilidades temporárias do Aplicativo decorrentes de manutenção programada, falhas de terceiros (operadoras de telecomunicação, provedores de nuvem, meios de pagamento, etc.) ou caso fortuito e força maior.
Cláusula 13ª — Da Confidencialidade
13.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas, financeiras e estratégicas trocadas em razão desta parceria que não sejam de conhecimento público, durante a vigência deste Termo e por 2 (dois) anos após seu encerramento.
13.2. Não se incluem no dever de sigilo informações que: (a) já eram de conhecimento público antes de sua comunicação; (b) sejam exigidas por lei, ordem judicial ou autoridade competente, hipótese em que a Parte notificada deverá, quando legalmente possível, comunicar previamente a outra Parte.
Cláusula 14ª — Da Vigência e da Rescisão
14.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado, a partir da data do aceite eletrônico, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail cadastrado ou painel de parceiros).
14.2. O MUNDINHO poderá rescindir este Termo de imediato, independentemente de aviso prévio, em caso de: (a) descumprimento reiterado das regras de validação de Cupons previstas na Cláusula 7ª; (b) uso indevido da marca em desacordo com a Cláusula 9ª; (c) violação das obrigações de proteção de dados previstas na Cláusula 10ª; (d) prática de conduta lesiva às Famílias, discriminatória, enganosa ou ilícita; (e) inadimplemento de valores devidos pelo Programa de Destaque não sanado em 10 (dez) dias corridos após notificação.
14.3. A rescisão deste Termo não afeta a validade de Cupons já gerados e ainda não utilizados dentro de seu prazo de validade, salvo se a rescisão decorrer de conduta do PARCEIRO que justifique a invalidação imediata, hipótese em que o MUNDINHO comunicará as Famílias eventualmente afetadas.
14.4. Encerrada a parceria, por qualquer motivo, o PARCEIRO deverá cessar o uso da marca do MUNDINHO no prazo previsto no item 9.3, "d".
Cláusula 15ª — Das Alterações Deste Termo
15.1. O MUNDINHO poderá alterar este Termo a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao PARCEIRO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por e-mail cadastrado ou aviso no painel de parceiros.
15.2. A permanência do PARCEIRO na Rede de Parceiros após o decurso do prazo de comunicação, sem manifestação expressa de discordância, será considerada aceite tácito das alterações.
15.3. Caso o PARCEIRO discorde das alterações comunicadas, poderá rescindir este Termo na forma da Cláusula 14ª, sem qualquer ônus adicional em razão exclusivamente dessa discordância.
Cláusula 16ª — Das Disposições Gerais
16.1. Este Termo não gera relação de sociedade, associação, franquia, representação comercial, mandato, vínculo empregatício ou de qualquer natureza distinta da aqui expressamente prevista entre as Partes.
16.2. A tolerância de uma Parte quanto ao eventual descumprimento de qualquer cláusula deste Termo pela outra Parte não implica renúncia ou novação, podendo a Parte tolerante exigir o fiel cumprimento a qualquer tempo.
16.3. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula, inválida ou ineficaz por autoridade competente, as demais disposições permanecerão válidas e produzirão efeitos entre as Partes.
16.4. O PARCEIRO não poderá ceder ou transferir este Termo, no todo ou em parte, sem a prévia anuência por escrito do MUNDINHO.
16.5. Este Termo, seu Anexo I e eventuais aditivos representam a totalidade do acordo entre as Partes quanto ao seu objeto, substituindo entendimentos anteriores, verbais ou escritos, sobre a mesma matéria.
Cláusula 17ª — Do Foro
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Termo entra em vigor automaticamente a partir do aceite eletrônico realizado pelo PARCEIRO no ato do cadastro, na forma da Cláusula 3ª, dispensando-se assinatura física, testemunhas ou reconhecimento de firma.










